A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 19 de outubro, o Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O Projeto de Lei (PL), conhecido como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Marco Legal), seguirá agora para análise do Senado Federal.
O PL, se aprovado no Senado, irá regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia, o que se refletirá diretamente nas relações jurídicas que se formam tanto sob o ponto de vista do jogo eletrônico como ativo intelectual intangível quanto do mercado de e-sports.
As medidas do Marco Legal serão aplicadas aos chamados “jogos eletrônicos”, quais sejam: os programas de computador que contenham elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; os dispositivos centrais e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e os softwares para aplicativos de celular e/ou páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.
Nesse ponto, destaca-se que o PL prevê expressamente que não serão considerados jogos eletrônicos as máquinas caça-níqueis e outros jogos de azar. “Tal definição é fundamental para que seja possível a concessão de benefícios e incentivos tributários para as empresas que invistam na área, movimentando assim todo o ecossistema”, afirma Antonio Oliveira, sócio das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados.
Ainda, o Marco Legal determina que será livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia, cabendo ao Estado apenas realizar a classificação etária indicativa.
“Ademais, em consonância com a liberdade conferida para o desenvolvimento e utilização dos games, os jogos eletrônicos poderão ser utilizados não só para fins de entretenimento, mas também para: trabalhos didáticos em ambiente escolar, treinamentos e simulações e até mesmo atividades terapêuticas’, complementa Gabriel Arantes, advogado das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados.
Cabe ressaltar, no âmbito do entretenimento, que o PL definiu ser livre a promoção de disputas que envolvam os usuários de jogos eletrônicos – os chamados campeonatos de e-sports – que atualmente já movimentam quantias voluptuosas e atraem multidões cada vez maiores, seja remota ou presencialmente.
Por fim, o Projeto de Lei prevê que o Estado irá adotar uma série de medidas destinadas a apoiar a formação de profissionais para a indústria dos games, como o incentivo à criação de cursos técnicos e superiores na área e a criação de oficinas de programação voltadas para jogos eletrônicos.
Em suma, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos se propõe a consolidar a temática no país. Além de importantes definições, a exemplo da conceituação de jogos eletrônicos para fins de aplicação da lei, o PL apresenta relevantes novidades na área e demonstra o reconhecimento da importância econômico-social da indústria dos games no Brasil pelo Poder Legislativo.
Os desdobramentos jurídicos dessa iniciativa merecem, portanto, atenção plena e acompanhamento dos operadores de direito focados em Propriedade Intelectual e entretenimento.
Redação , Observatório de Games.
Fonte: Observatório de Games.
qui, 20 out 2022 22:16:23 -0300